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Jurisprudência


TJSC 2013.032173-9 (Acórdão)

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (ART. 581, IV, DO CPP). CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO DO RÉU. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA OU IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. LEGÍTIMA DEFESA (ART. 25 DO CP). INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS QUE NÃO REVELAM DE FORMA INEQUÍVOCA QUE O RECORRENTE AGIU SOB O MANTO DA EXCLUDENTE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. MEDIDA REALIZADA NA SENTENÇA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. - Para a pronúncia não são exigidos os mesmos critérios valorativos dispensados à formação da convicção condenatória; a existência de indícios consistentes que apontam o acusado como autor do delito é suficiente para autorizar o envio do feito à sessão plenária do júri. - Incabível a absolvição sumária fundada na alegação de legítima defesa, porquanto não evidenciados nos autos elementos probatórios seguros acerca do cometimento do crime sob a excludente de ilicitude, tendo em vista a presença de contradição na prova oral colhida. - Nos termos do parágrafo único do artigo 577 do Código de Processo Penal, carece de interesse recursal a parte que não tem interesse na modificação da sentença - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.032173-9, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Itajaí
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