main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.032198-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO ARRENDATÁRIO. SÚMULA 369 DO STJ. CORRESPONDÊNCIA ENVIADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. INVALIDADE. MORA NÃO COMPROVADA. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DO PROCESSO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICAÇÃO. ART. 284 DO CPC. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO, PARA A REGULARIZAÇÃO DO ATO NOTIFICATÓRIO. PROVIDÊNCIA ATENDIDA A CONTENTO. IRRELEVÂNCIA DO FATO DE A PERFECTIBILIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA TER-SE EFETIVADO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. MORA CONFIGURADA. RÉU REVEL. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032198-0, de Imbituba, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Ricardo Fontes
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão