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Jurisprudência


TJSC 2013.032199-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EFETUADA POR CARTÓRIO DE LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR E SEDIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. ATO INVÁLIDO. MORA NÃO CONFIGURADA.EMENDA INVIÁVEL. PRESSUPOSTO DA ACTIO CONSTRITIVA QUE DEVE SER COMPROVADO DE PLANO. "O art. 49-A da Lei Complementar n. 156/97, inserido pela Lei Complementar n. 213/01, delimitou que a notificação deve ser efetuada pelo cartório de registro de títulos e documentos da localidade geográfica da comarca que reside o notificado. De igual forma, o art. 9.º da Lei n. 8.935/94 prevê que o tabelião deve ter seus atos restritos à região para a qual foi delegado, não podendo agir em outra cidade ou estado da federação." (Agravo de Instrumento n. 2010.079357-7, de Braço do Norte, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. em 1-4-2011). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032199-7, de Santa Cecília, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).

Data do Julgamento : 01/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Santa Cecília
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