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Jurisprudência


TJSC 2013.032206-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ROL DE MAUS PAGADORES. FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO PAGA COM ATRASO. MANUTENÇÃO DA RESTRIÇÃO, TODAVIA, APÓS A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA. OFENSORA QUE ALUDE A INOCORRÊNCIA DE ABALO ANÍMICO . INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES, AINDA, COM RELAÇÃO AO QUANTUM COMPENSATÓRIO. DISCUSSÃO DE CUNHO NITIDAMENTE REPARATÓRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. "Cingindo-se a controvérsia sobre a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais decorrentes da inscrição ou manutenção do consumidor nos órgãos de proteção creditícia por dívida saldada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida" (Apelação Cível nº 2012.063485-3, de Rio Negrinho. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 10/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032206-1, de Curitibanos, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).

Data do Julgamento : 26/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Curitibanos
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