TJSC 2013.032229-8 (Acórdão)
Ação civil pública. Meio ambiente. Construção irregular. Dunas. Área de preservação permanente.. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032229-8, de Palhoça, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Ementa
Ação civil pública. Meio ambiente. Construção irregular. Dunas. Área de preservação permanente.. liminar. Requisitos. Se demonstrados, em análise que a fase permite, os requisitos necessários fixados pela legislação processual civil de regência para deferimento da liminar, impõe-se a manutenção da interlocutória. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032229-8, de Palhoça, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Palhoça
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