TJSC 2013.032237-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação de prestação de contas, havendo na sua segunda fase a necessidade de prova técnica para averiguar a regularidade dos números apresentados, competirá ao acionado, por força do princípio da causalidade, a incumbência de arcar com os honorários arbitrados para remuneração do perito (Agravo de Instrumento n. 2011.092795-1, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 2/4/2012)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033038-4, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. 13-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032237-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HONORÁRIOS DO PERITO. RESPONSABILIDADE DA PARTE SUCUMBENTE NA FASE DE CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em sede de ação de prestação de contas, havendo na sua segunda fase a necessidade de prova técnica para averiguar a regularidade dos números apresentados, competirá ao acionado, por força do princípio da causalidade, a incumbência de arcar com os honorários arbitrados para remuneração do perito (Agravo de Instrumento n. 2011.092795-1, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 2/4/2012)" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.033038-4, de Concórdia, rel. Des. Edemar Gruber, j. 13-10-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032237-7, de Concórdia, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 19-10-2015).
Data do Julgamento
:
19/10/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Concórdia
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