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Jurisprudência


TJSC 2013.032248-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CUMULAÇÃO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA E DO PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA RESCISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO DA POSSE LIMINARMENTE. INEXISTÊNCIA DE ESBULHO. POSSE PROVENIENTE DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO ATACADA. RECURSO DESPROVIDO. O simples ajuizamento, pelo promitente vendedor, de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em razão de inadimplência parcial dos adquirentes de bem imóvel, não autoriza o deferimento, em favor do vendedor, da imediata reintegração na posse do objeto da venda, a título de tutela antecipatória. É que, não integrados os requisitos para a outorga antecipada dos efeitos da tutela, esta somente se justifica após proferida sentença de mérito em relação à rescisão do ajuste, até porque a inadimplência não torna a posse dos recorridos injusta, eis que proveniente de contrato de compromisso de compra e venda ainda em vigor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032248-7, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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