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Jurisprudência


TJSC 2013.032263-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA INDEFERIDA. REQUISITOS AUTORIZADORES, CONTUDO, TIPIFICADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravante, pessoa ademais financeiramente hipossuficiente, bem como a responsabilidade do ente público agravado em prover os meios de acesso à saúde, consoante o disposto no art. 196 da Constituição da República, é de ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para o fornecimento do fármaco vindicado, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032263-8, de Araranguá, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Guilherme Mattei Borsoi
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Araranguá
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