TJSC 2013.032270-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO NO MAR. DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A MARICULTOR AFETADO PELO EMBARGO DA ÁREA ATINGIDA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DA PRÁTICA DA ATIVIDADE PESQUEIRA, DA QUANTIFICAÇÃO E DOS REAIS PREJUÍZOS SOFRIDOS. ADEMAIS, ÁREA AFETADA PELO EMBARGO POR APENAS 4 (QUATRO) DIAS. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. EXEGESE DO § 2º DO ART. 273 DO CPC. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR NÃO PASSÍVEL DE REPETIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada depende da presença concomitante dos requisitos de verossimilhança das alegações de quem a invoca e do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação que a sua não concessão poderá ensejar. Não havendo convicção acerca do preenchimento das condições estipuladas no caput do art. 273, do Código de Processo Civil, a concessão do provimento antecipado torna-se temerária diante do risco de irreversibilidade da medida, como ocorre no caso de pagamento de pensão que, por se tratar de verba de caráter alimentar, não é passível de repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032270-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE AMBIENTAL. VAZAMENTO DE ÓLEO NO MAR. DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA ANTECIPADA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A MARICULTOR AFETADO PELO EMBARGO DA ÁREA ATINGIDA. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, DA PRÁTICA DA ATIVIDADE PESQUEIRA, DA QUANTIFICAÇÃO E DOS REAIS PREJUÍZOS SOFRIDOS. ADEMAIS, ÁREA AFETADA PELO EMBARGO POR APENAS 4 (QUATRO) DIAS. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. EXEGESE DO § 2º DO ART. 273 DO CPC. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR NÃO PASSÍVEL DE REPETIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. A concessão da tutela antecipada depende da presença concomitante dos requisitos de verossimilhança das alegações de quem a invoca e do perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação que a sua não concessão poderá ensejar. Não havendo convicção acerca do preenchimento das condições estipuladas no caput do art. 273, do Código de Processo Civil, a concessão do provimento antecipado torna-se temerária diante do risco de irreversibilidade da medida, como ocorre no caso de pagamento de pensão que, por se tratar de verba de caráter alimentar, não é passível de repetição. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032270-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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