main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.032283-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SEGURO HABITACIONAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E REMESSA DOS AUTOS PARA A JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU DE DEMONSTRAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO EVIDENCIADO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, para o exame da questão relativa à competência para o processamento e julgamento da demanda, não basta apenas que os contratos tenham sido celebrados no SFH e que sejam eles vinculados a apólices públicas, pois dessa circunstância apenas se depreende um potencial interesse, em tese, da CEF de integrar a lide. Faz-se necessário verificar, caso a caso, se o contrato está vinculado a apólice pública (ramo 66) garantida pelo FCVS e, ainda, se haveria real comprometimento (possível impacto econômico) das reservas desse fundo ou de suas subcontas, o que claramente não ocorreu neste processo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032283-4, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão