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Jurisprudência


TJSC 2013.032304-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEI MARIA DA PENHA. AMEAÇA. PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI AO INVÉS DA MUTATIO. CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NA DENÚNCIA E POR FATOS NÃO DESCRITOS NA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE AMEAÇA CONTRA AS VÍTIMAS M. F, C. N. D. E C. F. R. NULIDADE DAS CONDENAÇÕES DOS CRIMES NÃO DENUNCIADOS DECRETADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE TEMOR. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E INFORMANTES DANDO CONTA DA INTIMIDAÇÃO CAUSADA PELA AMEAÇA EFETUADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME PRISIONAL. PRIMARIEDADE. ADEQUAÇÃO PARA O ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA. CRIME PRATICADO COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032304-9, de Chapecó, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-07-2014).

Data do Julgamento : 22/07/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marcelo Volpato de Souza
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Chapecó
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