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Jurisprudência


TJSC 2013.032318-0 (Acórdão)

Ementa
ALIMENTOS. REVISIONAL. DIMINUIÇÃO PRETENDIDA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. PRESSUPOSTOS EVIDENCIADOS. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. PROCEDÊNCIA. VERBA REDUZIDA. EFEITOS DA DECISÃO RETROATIVOS À DATA DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDO AO RECORRIDO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. 1 A regra jurídica que impõe-se observada para solucionar o julgador a alegada inadequação dos alimentos é a da proporcionalidade entre as necessidades do beneficiário e as disponibilidades do obrigado a prestá-los. Esse binômio legal resulta desequilibrado quando o valor fixado em salários mínimos afigura-se desproporcional em relação a média das últimas remunerações recebidas pelo alimentante. 2 O disposto no art. 13, § 2.º da Lei n. 5.478/1698, não se aplica quando o valor da verba alimentícia for reduzido em ação de revisão de alimentos, por ofender o princípio da irrepetibilidade dos alimentos. 3 Falece interesse recursal á demandada para reavivar pedido de revogação do benefício da gratuidade judicial deferido ao recorrido, quando a matéria já foi decidida em sede de impugnação à assistência judiciária interposta na primeira instância, com a respectiva decisão transitando, inclusive, em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032318-0, de Caçador, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Caçador
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