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Jurisprudência


TJSC 2013.032321-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS PROMISSÓRIAS EMITIDAS NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 5º, INCISO I, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. TÍTULOS QUE NÃO SE ENCONTRAM ATINGIDOS PELO EFEITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE É ACOMPANHADA POR ESTA CÂMARA. QUESTIONAMENTO ACERCA DO MARCO INICIAL DOS ENCARGOS. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE A DATA DO VENCIMENTO E JUROS DA MORA CONTADOS DA DATA DA CITAÇÃO JUDICIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 219, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENCARGOS QUE INCIDEM SOBRE O VALOR NOMINAL DO TÍTULO. PEDIDO RECURSAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO É CONHECIDO EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER. ARTIGO 503 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão de constituição de título executivo judicial a partir de nota promissória (instrumento particular que representa dívida líquida) prescreve em 5 (cinco) anos (artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil de 2002), contados do seu vencimento. 2. A correção monetária, mera atualização de um valor defasado no tempo em face dos efeitos da inflação, é contada desde o vencimento do título, sendo ele o objeto do procedimento monitório, adotando-se o INPC/IBGE como o índice adequado, assim observados os termos do Provimento CGJ/SC n. 13/95. 3. Os juros moratórios são contados da citação judicial, mantendo-se a taxa anual de 12% (doze por cento) se assim foi requerido na petição inicial. 4. O recolhimento do preparo constitui ato incompatível com a vontade de recorrer da decisão que negou o benefício da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032321-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Balneário Piçarras
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