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Jurisprudência


TJSC 2013.032324-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - TELEFONIA - TEORIA OBJETIVA - ARTS. 37, § 6°, DA CF E 14 DO CDC - CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA MÓVEL E DE INTERNET - MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO QUE OCASIONOU A RESCISÃO CONTRATUAL - CONTINUIDADE INDEVIDA DAS COBRANÇAS - MULTA RESCISÓRIA INCABÍVEL - LANÇAMENTO DO NOME DA EMPRESA AUTORA NO CADASTRO DE IMPONTUAIS POR DÍVIDA INEXISTENTE - CONDUTA ABUSIVA - DANO MORAL - DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO - MINORAÇÃO DO MONTANTE EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - PRECEDENTES DESTA CÂMARA - SENTENÇA REFORMADA NO PONTO - ENCARGOS MORATÓRIOS - MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032324-5, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : São José
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