TJSC 2013.032342-7 (Acórdão)
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. DANO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. A suspensão indevida de serviço telefônico tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032342-7, de Mondaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TELEFONIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. DANO MORAL PATENTEADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO EXCESSIVO. MINORAÇÃO QUE SE IMPÕE. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. A suspensão indevida de serviço telefônico tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032342-7, de Mondaí, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
Data do Julgamento
:
02/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rogério Carlos Demarchi
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Mondaí
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