TJSC 2013.032359-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. TESE RECHAÇADA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. VALOR APURADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico. Por outro lado, afastada a alegada inconstitucionalide quando da análise da insurgência pelo Órgão Fracionário, desnecessária a remessa do feito ao Órgão Especial desta Casa, na linha de precedente do Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "Quando a perda for mínima, é equiparada à vitória, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba de sucumbência (custas, despesas e honorários de advogado)" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 234). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032359-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009. TESE RECHAÇADA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA. SINISTRO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 11.945/2009. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VALOR INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. PERÍCIA MÉDICA. PROVA APTA A INDICAR O GRAU DA PERDA FUNCIONAL. VALOR APURADO PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM CONSONÂNCIA COM A TABELA DE GRADUAÇÃO ANEXA À LEI N. 6.194/1974. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ADEQUAÇÃO DO ÔNUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A jurisprudência desta Casa é unânime em assentar a constitucionalidade e legalidade da Lei n. 11.945/2009, por ausência de eiva a inquinar o regramento ou afronta à dispositivo (infra)constitucional. Na ausência de decisão, oriunda do Supremo Tribunal Federal, a declarar a inconstitucionalidade da lei ou de suspensão da aplicação da norma, permanece o regramento em vigor e produzindo efeitos no mundo jurídico. Por outro lado, afastada a alegada inconstitucionalide quando da análise da insurgência pelo Órgão Fracionário, desnecessária a remessa do feito ao Órgão Especial desta Casa, na linha de precedente do Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.010372-9, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 13-3-2013). A indenização do seguro obrigatório - DPVAT -, em caso de invalidez parcial, será proporcional ao grau da invalidez. "Quando a perda for mínima, é equiparada à vitória, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba de sucumbência (custas, despesas e honorários de advogado)" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 234). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032359-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso Luiz
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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