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Jurisprudência


TJSC 2013.032361-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ LABORAL DA SEGURADA. SENTENÇA RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 101 E 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano" (Súmula 101/STJ). O prazo prescricional relativo à cobrança de indenização securitária tem como termo inicial a data da ciência inequívoca da invalidez. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032361-6, de Forquilhinha, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).

Data do Julgamento : 29/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Forquilhinha
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