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Jurisprudência


TJSC 2013.032368-5 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JAGUARUNA. DIREITO À PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NO ART. 22 DA LC N. 1.170/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE JUSTIFICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA TÃO-SOMENTE PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PROVIDO. A importância arbitrada a título de honorários advocatícios deve ser apta a remunerar o profissional, atendendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032368-5, de Jaguaruna, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Jaguaruna
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