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Jurisprudência


TJSC 2013.032373-3 (Acórdão)

Ementa
EXECUÇÃO DE SENTENÇA. CURSO DE PEDAGOGIA À DISTÂNCIA. REEMBOLSO DAS MENSALIDADES. PRETENSÃO DA UDESC DE REDISCUTIR OS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. "'É descabida a rediscussão, em sede de embargos à execução, da matéria discutida e decidida no processo de conhecimento que formou o título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada' (REsp - AgRg no REsp 1142493/SC. Relatora: Ministra Laurita Vaz)" (AC n. 2010.075297-3, de Ituporanga, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 11-10-2011). (grifou-se) (AC n. 2013.056680-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-8-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032373-3, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2015).

Data do Julgamento : 10/11/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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