TJSC 2013.032377-1 (Acórdão)
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DO EX-ESPOSO DE INTERESSE DA MAGISTRADA NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DA PARTE ADVERSA. ART. 135, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARQUIVAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO INCONFORMISMO COM AS DECISÕES JUDICIAIS. PROCEDER TEMERÁRIO E MANIFESTAMENTE INFUNDADO. HIPÓTESES DO ART. 17, V E VI, DO CPC CARACTERIZADAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA. - O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 20% (VINTE POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII E ARTIGO 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2013.032377-1, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AÇÃO ORIGINÁRIA DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DO EX-ESPOSO DE INTERESSE DA MAGISTRADA NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DA PARTE ADVERSA. ART. 135, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ARQUIVAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERO INCONFORMISMO COM AS DECISÕES JUDICIAIS. PROCEDER TEMERÁRIO E MANIFESTAMENTE INFUNDADO. HIPÓTESES DO ART. 17, V E VI, DO CPC CARACTERIZADAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA. - O manejo de exceção de suspeição, cujas consequências danosas à imagem do magistrado prolator (e do próprio Poder Judiciário) e ao ex adverso (face a suspensão do feito), baseada no mero inconformismo com a decisão prolatada, sem qualquer fundamentação idônea, é bastante a caracterizar o proceder temerário e a oposição de incidente manifestamente infundado, no que impõe-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 17, V e VI, do Código de Processo Civil. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO IMPORTE DE 1% (UM POR CENTO) DE MULTA E 20% (VINTE POR CENTO) DE INDENIZAÇÃO, AMBOS SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXEGESE DO ARTIGO 17, VII E ARTIGO 18, CAPUT E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Exceção de Suspeição n. 2013.032377-1, de São José, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
São José
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