TJSC 2013.032380-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ART. 733 DO CPC. - INTERLOCUTÓRIO QUE CONSIDEROU OS ALIMENTOS INTUITU PERSONAE, REDUZIU O DÉBITO ALIMENTAR, DETERMINOU A SOLTURA E DEFERIU A GRATUIDADE. (1) IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE CONCEDIDA AO ADVERSO. ART. 4º, § 2º, ART. 6º E 7º, PAR. ÚN., DA LEI N. 1.060/50. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. - É consabido que a impugnação à Justiça gratuita, embora possa ser deduzida a qualquer tempo, deve ser feita em petição própria em autos apartados (inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, par. ún., da Lei n. 1.060/50), não sendo o agravo de instrumento o meio próprio para tanto. (2) EXONERAÇÃO QUANTO AOS FILHOS MAIORES. REDUÇÃO. ALIMENTOS, CONTUDO, FIXADOS INTUITU FAMILIAE. DIREITO DE ACRESCER. - Se os alimentos foram fixados intuitu familiae - o que se afere pelas características do acordado (benefício estabelecido com base nas possibilidades do alimentante e de forma global, sem especificação da quota-parte que compete a cada um) -, a exoneração da obrigação alimentar tocante a outros dois filhos (maioridade) não importa em redução do valor devido, vez que o remanescente tem direito de acrescer. (3) ACORDO COM ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DESCUMPRIDO. VERBA NÃO EXEQUÍVEL PELO PROCEDIMENTO DO ART. 733 DO CPC. INCLUSÃO NO CÁLCULO. DESCABIMENTO. - Embora decorrente do descumprimento de acordo relativo a verbas alimentares, o valor relativo à cláusula penal não pode ser executado segundo o rito do art. 733 do Código de Processo Civil, restrito a cobranças de dívidas estritamente alimentares relativas às "três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo." (Enunciado n. 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). (4) DESCONSTITUIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. DESCABIMENTO, NESSE MOMENTO. - Uma vez que há notícia de que, após a prisão civil, houve o pagamento do montante indicado na origem, não é cabível, desde logo, a desconstituição do alvará de soltura, vez que imprescindível a tomada de providências na instância a quo. DECISÃO ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032380-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DO ART. 733 DO CPC. - INTERLOCUTÓRIO QUE CONSIDEROU OS ALIMENTOS INTUITU PERSONAE, REDUZIU O DÉBITO ALIMENTAR, DETERMINOU A SOLTURA E DEFERIU A GRATUIDADE. (1) IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE CONCEDIDA AO ADVERSO. ART. 4º, § 2º, ART. 6º E 7º, PAR. ÚN., DA LEI N. 1.060/50. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. - É consabido que a impugnação à Justiça gratuita, embora possa ser deduzida a qualquer tempo, deve ser feita em petição própria em autos apartados (inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, par. ún., da Lei n. 1.060/50), não sendo o agravo de instrumento o meio próprio para tanto. (2) EXONERAÇÃO QUANTO AOS FILHOS MAIORES. REDUÇÃO. ALIMENTOS, CONTUDO, FIXADOS INTUITU FAMILIAE. DIREITO DE ACRESCER. - Se os alimentos foram fixados intuitu familiae - o que se afere pelas características do acordado (benefício estabelecido com base nas possibilidades do alimentante e de forma global, sem especificação da quota-parte que compete a cada um) -, a exoneração da obrigação alimentar tocante a outros dois filhos (maioridade) não importa em redução do valor devido, vez que o remanescente tem direito de acrescer. (3) ACORDO COM ESTIPULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL DESCUMPRIDO. VERBA NÃO EXEQUÍVEL PELO PROCEDIMENTO DO ART. 733 DO CPC. INCLUSÃO NO CÁLCULO. DESCABIMENTO. - Embora decorrente do descumprimento de acordo relativo a verbas alimentares, o valor relativo à cláusula penal não pode ser executado segundo o rito do art. 733 do Código de Processo Civil, restrito a cobranças de dívidas estritamente alimentares relativas às "três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo." (Enunciado n. 309 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). (4) DESCONSTITUIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA. DESCABIMENTO, NESSE MOMENTO. - Uma vez que há notícia de que, após a prisão civil, houve o pagamento do montante indicado na origem, não é cabível, desde logo, a desconstituição do alvará de soltura, vez que imprescindível a tomada de providências na instância a quo. DECISÃO ALTERADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032380-5, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudia Inês Maestri Meyer
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Blumenau
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