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Jurisprudência


TJSC 2013.032401-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA. AGENCIAMENTO DE CARGAS. CONTRATO DE TRANSPORTE. EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS. RELAÇÃO NEGOCIAL DE NATUREZA MERCANTIL ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE. Versando o litígio sobre possíveis desvios de valores em contrato de agenciamento de transporte de cargas e exportação de mercadorias, entabulados no âmbito de uma relação mercantil entre as empresas litigantes, deve o recurso interposto ser apreciado por uma das Câmaras de Direito Comercial, consoante o disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental n. 57/2002 deste Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032401-0, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Joinville
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