TJSC 2013.032415-1 (Acórdão)
ExECUÇÃO FISCAL. Redirecionamento. Sócio administrador. Encerramento das atividades comerciais. Em regra, é possível o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da pessoa jurídica, em razão de serem sujeitos passivos da obrigação tributária, na condição de responsáveis por substituição, dada a dissolução irregular e/ou ausência de patrimônio da empresa e suposta prática de atos ofensivos à lei ou, ainda, praticados com excesso de poder, fatos que serão apurados na via e tempo oportunos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032415-1, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Ementa
ExECUÇÃO FISCAL. Redirecionamento. Sócio administrador. Encerramento das atividades comerciais. Em regra, é possível o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes da pessoa jurídica, em razão de serem sujeitos passivos da obrigação tributária, na condição de responsáveis por substituição, dada a dissolução irregular e/ou ausência de patrimônio da empresa e suposta prática de atos ofensivos à lei ou, ainda, praticados com excesso de poder, fatos que serão apurados na via e tempo oportunos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032415-1, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fabiano Antunes da Silva
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Curitibanos
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