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Jurisprudência


TJSC 2013.032418-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DA EX-ESPOSA. REDUÇÃO PRETENDIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESNECESSIDADE DA ALIMENTADA E DA IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. MANUTENÇÃO DA VERBA ESTIPULADA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESATENDIDA. Fixados em cognição sumária os alimentos provisórios e não comprovada, pelo alimentante, a sua impossibilidade financeira de arcar com a verba estipulada, há que se manter o arbitramento judicial, quando não evidenciado a contento nos autos a não observância, pelo julgador singular, do binômio possibilidade de quem os presta e necessidade do beneficiário do quantum alimentício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032418-2, de Braço do Norte, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Braço do Norte
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