TJSC 2013.032426-1 (Acórdão)
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - CTN, ART. 185 - ALIENAÇÃO DO BEM APÓS A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - OCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA A partir da alteração perpetrada pela Lei Complementar n. 118/2005 ao art. 185 do Código Tributário Nacional, uma vez ajuizada a execução fiscal, consideram-se fraudulentas as alienações realizadas pelo devedor após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Inaplicável, ao caso, a regra geral inscrita no art. 593 do Código de Processo Civil e o verbete da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1141990/PR, Min. Luiz Fux, representativo de controvérsia). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032426-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - CTN, ART. 185 - ALIENAÇÃO DO BEM APÓS A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM DÍVIDA ATIVA - OCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA A partir da alteração perpetrada pela Lei Complementar n. 118/2005 ao art. 185 do Código Tributário Nacional, uma vez ajuizada a execução fiscal, consideram-se fraudulentas as alienações realizadas pelo devedor após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Inaplicável, ao caso, a regra geral inscrita no art. 593 do Código de Processo Civil e o verbete da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1141990/PR, Min. Luiz Fux, representativo de controvérsia). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032426-1, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).
Data do Julgamento
:
27/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Christian Dalla Rosa
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Xaxim
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