TJSC 2013.032441-2 (Acórdão)
IPTU. ISENÇÃO VÁLIDA ENQUANTO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO POSTERIOR DA NORMA, QUE MODIFICOU OS CRITÉRIOS E ACABOU DESENQUADRANDO O IMÓVEL DOS AUTORES DA FRUIÇÃO DA BENESSE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032441-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Ementa
IPTU. ISENÇÃO VÁLIDA ENQUANTO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO POSTERIOR DA NORMA, QUE MODIFICOU OS CRITÉRIOS E ACABOU DESENQUADRANDO O IMÓVEL DOS AUTORES DA FRUIÇÃO DA BENESSE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032441-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Criciúma
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