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Jurisprudência


TJSC 2013.032441-2 (Acórdão)

Ementa
IPTU. ISENÇÃO VÁLIDA ENQUANTO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. ALTERAÇÃO POSTERIOR DA NORMA, QUE MODIFICOU OS CRITÉRIOS E ACABOU DESENQUADRANDO O IMÓVEL DOS AUTORES DA FRUIÇÃO DA BENESSE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032441-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Criciúma
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