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Jurisprudência


TJSC 2013.032445-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. PEÇA DE RESISTÊNCIA REJEITADA, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. ALEGAÇÃO DA DESNECESSIDADE DESSA GARANTIA. INVOCADA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APLICAÇÃO DO ART. 736 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARGUMENTOS DESACOLHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. 1 Em conformidade com a letra do § 1.º, do art. 475-J do Código de Processo Civil, a impugnação ao cumprimento de sentença, misto de ação e defesa que é, condiciona-se à prévia garantia do juízo pelo executado, seja através do depósito do respectivo 'quantum', seja pela penhora de bens. Não havendo a segurança do juízo, a rejeição da peça de impugnação não incide em violação do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2 Apenas de forma subsidiária é que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as normas regentes do processo de execução, conforme o comando do art. 475-R, do Código de Processo Civil. E a dispensa da garantia do juízo para a oferta da defesa pelo executado, consoante previsão do art. 736, do Código de Ritos, mostra-se incompatível com o disposto no art. 475-J, § 1.º do mesmo diploma, prevalecendo este último quando se trata de impugnação ao cumprimento de sentença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032445-0, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cássio José Lebarbenchon Angulski
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Blumenau
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