TJSC 2013.032461-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE OS RECORRENTES POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, AFASTANDO A TESE DE CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032461-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. DECISÃO ACERTADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM QUE OS RECORRENTES POSSUEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS, AFASTANDO A TESE DE CARÊNCIA DE RECURSOS PARA SUPORTAR OS ÔNUS DERIVADOS DA LIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O juiz, ao contrário do que muitos apregoam, não está obrigado a conceder o benefício da assistência judiciária mediante simples pedido e alegação de pobreza daquele que a almeja, sobretudo quando os elementos constantes do autos apontam para a solvabilidade do postulante. O magistrado, na verdade, não é um ser glacial e nem pode ser confundido com um simples amanuense das leis, devendo, sempre, perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante ao pedido de assistência judiciária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032461-8, de Joinville, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento
:
20/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Joinville
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