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Jurisprudência


TJSC 2013.032463-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU AO CREDOR A COMPROVAÇÃO DA MORA. REBELDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONFECCIONADA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA E ENCAMINHADA AO DEVEDOR PELA EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. NECESSIDADE DE SER REALIZADA POR INTERMÉDIO DE CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS. MÁCULA QUE ATINGE O PROTESTO DO TÍTULO. MORA NÃO CARACTERIZADA. "A comprovação da mora do devedor é pressuposto indeclinável da ação de busca e apreensão de bem alienado, comprovação essa que deve acompanhar a respectiva inicial. Não atendido esse pressuposto, ou produzida a prova de modo deficiente, a solução a ser emprestada ao feito não é, de forma alguma, a oportunização à credora para que efetue a indispensável comprovação ou para que notifique o devedor na forma da lei, mas a extinção da ação" (AC n. 2007.006570-8, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 4-10-2007). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032463-2, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Joinville
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