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Jurisprudência


TJSC 2013.032480-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR INDEFERIDA. BENS DADOS EM GARANTIA ESSENCIAIS À ATIVIDADE DA EMPRESA DEVEDORA. VIA DE REGRA, PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969, A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEVE SER DEFERIDA. CONTUDO, É POSSÍVEL MANTER A DEVEDORA COMO DEPOSITÁRIA DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS ALIENADAS FIDUCIARIAMENTE, DE FORMA EXCEPCIONAL, QUANDO ESSENCIAIS AO DESENVOLVIMENTO DE SUA ATIVIDADE E QUANDO AUSENTE O RISCO DE PERECIMENTO. CIRCUNSTÂNCIA PARCIALMENTE DEMONSTRADA NO PRESENTE CASO. LAUDO APRESENTADO PELA AGRAVADA QUE INDICA APENAS PARTE DOS EQUIPAMENTOS ALIENADOS COMO IMPRESCINDÍVEIS PARA O SEU PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE BUSCA E APREENSÃO DOS DEMAIS BENS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032480-7, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itajaí
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