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Jurisprudência


TJSC 2013.032536-6 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO DO RELATOR QUE NÃO CONHECE DO "REEXAME NECESSÁRIO" (CPC, ART. 557, CAPUT). AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2013.032536-6, de Curitibanos, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).

Data do Julgamento : 23/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiano Antunes da Silva
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Curitibanos
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