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Jurisprudência


TJSC 2013.032562-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. LEI N. 10.826/03, ARTS. 12 E 16, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. PROVA DA AUTORIA. PROPRIEDADE DA DROGA APREENDIDA. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. USO DE SUBSTÂNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. As palavras de policial, aliadas às demais provas do processo, são elementos suficientes para demonstrar a autoria delitiva do acusado, mormente quando guardava e mantinha em depósito droga em sua residência. A condição de usuário de drogas, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CRIME ÚNICO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. APLICAÇÃO DA PENA DA CONDUTA MAIS GRAVE. VALORAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. Ocorrendo a apreensão de arma de uso permitido e de munição de uso restrito, num mesmo contexto fático, responde o agente apenas pela conduta mais grave, uma vez que a ação atinge o mesmo bem jurídico protegido. Dessa forma, a apreensão de um revólver e de munições deve ser sopesada pelo magistrado na dosimetria da pena, ao analisar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONFISSÃO DO ACUSADO E DEPOIMENTO DE POLICIAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. O crime de posse ilegal de munição de uso restrito é classificado como de mera conduta, razão pela qual o fato de o agente manter em sua residência munições, sem autorização da autoridade competente, por si só, é suficiente para configurar o delito. TRÁFICO. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA IMPOSTA SUPERIOR A 8 ANOS. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO. Deve ser fixado o regime fechado quando a pena fixada for superior a 8 anos, em observância ao art. 33, § 2.º, "a", do Código Penal. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA QUE EXCEDE A 4 ANOS DE RECLUSÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. Não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando a reprimenda aplicada suplantar 4 anos (CP, art. 41, I). PERDIMENTO DE BENS. ORIGEM LÍCITA DE VALORES E BENS NÃO COMPROVADA. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. Não havendo a necessária comprovação de que a quantia em dinheiro e os aparelhos celulares encontrados com o acusado tinham origem lícita e sendo esses encontrados juntamente com os entorpecentes apreendidos dentro da sua residência, inviável a restituição. BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INALTERABILIDADE FÁTICA. Decretada a prisão preventiva do acusado com fundamento na garantia da ordem pública, notadamente pelo fato de ter ele cometido o delito em questão de forma habitual, o que denota a real possibilidade de reiteração criminosa, a segregação excepcional mostra-se adequada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.032562-7, de Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Camboriú
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