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Jurisprudência


TJSC 2013.032569-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - OFENSAS VERBAIS E FÍSICAS - ABUSO DE DIREITO - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. RECURSO PRINCIPAL DO RÉU - 1.1 AFASTAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - INACOLHIMENTO - IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DOS MOTIVOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - MESMOS EFEITOS PROCESSUAIS - DANO MORAL DEMONSTRADO - ALEGAÇÃO AFASTADA - 1.2 REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - INACOLHIMENTO - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDOS - RECURSO PRINCIPAL DESPROVIDO - 2. RECURSO ADESIVO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - AFASTAMENTO - RECURSO ADESIVO DESPROVIDO - 3. JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSOS DESPROVIDOS - ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1.1 Impugnação genérica ou ausência de impugnação tem o mesmo efeito processual. Impugnação genérica acarreta o inacolhimento de pleito que postula afastamento da responsabilidade civil. 1.2 e 2 Em sede de danos morais, o magistrado deve adotar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere desvalia ao patrimônio imaterial do ofendido. 3. Em indenização por dano moral decorrente de ilícito extracontratual, os juros moratórios devem ser contados a partir do evento danoso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032569-6, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).

Data do Julgamento : 12/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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