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Jurisprudência


TJSC 2013.032571-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. REVISÃO DO BENEFÍCIO E COBRANÇA DE PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIAS/PENSÕES PELA PREVIDÊNCIA PRIVADA.NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA ATUARIAL. NÃO VISLUMBRADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA. INOCORRÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES DE NATUREZA CONTRATUAL. FORMA DE REAJUSTE DO BENEFÍCIO QUE DEVE OBSERVAR O REGULAMENTO DA ENTIDADE E O PLANO DE BENEFÍCIOS AO QUAL O ASSOCIADO ADERIU. REGULAMENTO DA ENTIDADE PREVENDO A REVISÃO DOS BENEFÍCIOS QUANDO DO REAJUSTAMENTO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS DA PATROCINADORA. DEVER DE OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE REVISÃO PREVISTAS NO REGULAMENTO DA ENTIDADE. PARIDADE GARANTIDA. REAJUSTE NA MESMA DATA DOS EMPREGADOS ATIVOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. SUBSTANCIAL FUNDAMENTAÇÃO. DESNECESSIDADE DE O MAGISTRADO ESGOTAR EXAUSTIVAMENTE TODOS OS ARGUMENTOS E NORMAS LEGAIS INVOCADAS PELAS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O objetivo da complementação de aposentadoria na forma determinada pelo regulamento, visa permitir que o beneficiário, ao passar para a inatividade, obtenha rendimentos equivalentes àqueles percebidos na ativa. Assim, quanto mais próximos dos vencimentos dos funcionários ativos forem os valores recebidos a título de benefício por aposentadoria pelo INSS, menor deverá ser a suplementação paga pela entidade de previdência privada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032571-3, da Capital - Continente, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Capital - Continente
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