TJSC 2013.032599-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. CONTRATO AJUSTADO MEDIANTE FRAUDE. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO CONSOANTE CRITÉRIOS APLICÁVEIS À ESPECIE. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fixação de indenização por danos morais, o quantum deve ser razoável e proporcional à extensão do danos e às particularidades do caso concreto" (Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2003.014328-9/000100, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032599-5, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM PEDIDO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. CONTRATO AJUSTADO MEDIANTE FRAUDE. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO CONSOANTE CRITÉRIOS APLICÁVEIS À ESPECIE. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Na fixação de indenização por danos morais, o quantum deve ser razoável e proporcional à extensão do danos e às particularidades do caso concreto" (Medida Cautelar Incidental em Apelação Cível n. 2003.014328-9/000100, de Turvo, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-11-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032599-5, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
Data do Julgamento
:
01/10/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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