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Jurisprudência


TJSC 2013.032600-7 (Acórdão)

Ementa
ABANDONO DE CAUSA. Rescisão contratual cumulada com perdas e danos extinta. Insurgência. Nulidade da sentença por ausente relatório. Preliminar rejeitada. Intimação do advogado e pessoal. Inércia. Dever da parte informar eventual mudança de endereço. Prequestionamento. Recurso desprovido. Na sentença dispensável relatório pormenorizado de todo o ocorrido, bastando referir os fatos essenciais, o que foi atendido no caso concreto. A intimação por correspondência remetida para endereço constante da inicial é válida, pois competia à parte informar oportunamente a alteração do seu estabelecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032600-7, de Palhoça, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Palhoça
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