TJSC 2013.032652-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEFERIDA A LIMINAR PARA COMPELIR A REQUERIDA A EXCLUIR O NOME DO AUTOR DOS RESULTADOS ENCONTRADOS EM SITE DE BUSCAS. ALEGADA FRUSTRAÇÃO DE NEGÓCIO COMERCIAL EM DECORRÊNCIA DA CONSTATAÇÃO PELO CLIENTE DE IMPUTAÇÃO CRIMINOSA AO DEMANDANTE, EM PESQUISA REALIZADA NO GOOGLE SEARCH. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE PESQUISA SOBRE EVENTUAL CONTEÚDO ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SE LIMITA A LOCALIZAR ENDEREÇOS ELETRÔNICOS QUE CONTÉM OS TERMOS INFORMADOS PELO USUÁRIO. INVIABILIDADE DE FILTRAGEM E RESTRIÇÃO DE DADOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. [...] Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa (STJ - REsp 1316921-RJ, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 26-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032652-6, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. DEFERIDA A LIMINAR PARA COMPELIR A REQUERIDA A EXCLUIR O NOME DO AUTOR DOS RESULTADOS ENCONTRADOS EM SITE DE BUSCAS. ALEGADA FRUSTRAÇÃO DE NEGÓCIO COMERCIAL EM DECORRÊNCIA DA CONSTATAÇÃO PELO CLIENTE DE IMPUTAÇÃO CRIMINOSA AO DEMANDANTE, EM PESQUISA REALIZADA NO GOOGLE SEARCH. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE PESQUISA SOBRE EVENTUAL CONTEÚDO ILÍCITO PRATICADO POR TERCEIROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE SE LIMITA A LOCALIZAR ENDEREÇOS ELETRÔNICOS QUE CONTÉM OS TERMOS INFORMADOS PELO USUÁRIO. INVIABILIDADE DE FILTRAGEM E RESTRIÇÃO DE DADOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. [...] Os provedores de pesquisa realizam suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo livremente veiculados. Dessa forma, ainda que seus mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores e, por isso, aparecem no resultado dos sites de pesquisa. Os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão, tampouco os resultados que apontem para uma foto ou texto específico, independentemente da indicação do URL da página onde este estiver inserido. Não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Sopesados os direitos envolvidos e o risco potencial de violação de cada um deles, o fiel da balança deve pender para a garantia da liberdade de informação assegurada pelo art. 220, § 1º, da CF/88, sobretudo considerando que a Internet representa, hoje, importante veículo de comunicação social de massa (STJ - REsp 1316921-RJ, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 26-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032652-6, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Itajaí
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