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Jurisprudência


TJSC 2013.032665-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A FURTO. OFERECIMENTO DE REMISSÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COM A APLICAÇÃO DE LIBERDADE ASSISTIDA. DECISÃO QUE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA OUVIDA DOS ADOLESCENTES PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA, CONDICIONA A HOMOLOGAÇÃO DA REMISSÃO À NOVA AUDIÊNCIA, COM A PRESENÇA DE DEFENSOR. NATUREZA ADMINISTRATIVA DO ATO. PRESCINDIBILIDADE DE DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PREJUÍZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. Da natureza do procedimento de oitiva do adolescente pelo Ministério Público que culmina com o oferecimento da remissão, ato este informal e administrativo, decorre sua não sujeição ao contraditório e à ampla defesa. A remissão, de outra parte, não acarreta o reconhecimento da responsabilidade do adolescente pela prática do ato infracional, tampouco vai de encontro ao enunciado da Súmula 108 do STJ, porquanto sua validade está condicionada à homologação judicial (art. 181 do ECA). Assim, mostra-se despiciendo condicionar a homologação da remissão à designação de nova audiência para oitiva do adolescente acompanhado de advogado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032665-0, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Capital
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