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Jurisprudência


TJSC 2013.032676-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO BANCÁRIA. INTERLOCUTÓRIO CONCESSIVO DE TUTELA ANTECIPADA. COMANDO DE EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR BANCÁRIO DOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DO CRÉDITO COM CUMULAÇÃO DAS ASTREINTES NO DESCUMPRIMENTO. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TUTELA ANTECIPADA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. TESE INSUBSISTENTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES COM A APARENTE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AGRAVADA. CONCESSÃO BALIZADA A PARTIR DA CONJUGAÇÃO DAS ORIENTAÇÕES NS. 2 E 4 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INDICATIVOS DE ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE DA AVENÇA. PRESERVAÇÃO DA MEDIDA. Para que se configure a mora não pode existir a cobrança indevida e abusiva de encargos contratados no período de normalidade da avença (juros e capitalização); e sem a evidência da mora não é admissível o envio de dados do consumidor bancário pela financeira aos cadastros de inadimplentes. ASTREINTES. MANUTENÇÃO. EXEGESE DO ART. 461 E 461-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032676-0, de Imbituba, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Imbituba
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