TJSC 2013.032707-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO ADVOGADO DA APELANTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO. '"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser recorrida. '"Não se está aqui desprezando a legislação processual, ao contrário, prestigia-se-lhe. Da mesma forma que a intimação far-se-á pela publicação no Diário da Justiça, é também válida, nos termos da legislação vigorante, a intimação em cartório, com a retirada dos autos e o conhecimento da decisão a ser recorrida"' (AgRg nos Edcl no REsp n. 937535/RS, rel. Min. José Delgado) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.059837-5, da Capital, rel Des. Vanderlei Romer, j. em 16.11.2010). A tempestividade recursal segundo a sistemática processual é requisito extrínseco de admissibilidade sendo certo que interposição do recurso fora do prazo legal caracteriza a preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032707-8, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO CÍVEL - INTEMPESTIVIDADE - RETIRADA DOS AUTOS EM CARGA PELO ADVOGADO DA APELANTE - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO. '"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é remansosa no sentido de que, para fins de intimação, o início do prazo para se recorrer dá-se a partir da data da publicação da decisão proferida ou, no caso, em que o advogado teve carga dos autos, com ciência inequívoca da decisão a ser recorrida. '"Não se está aqui desprezando a legislação processual, ao contrário, prestigia-se-lhe. Da mesma forma que a intimação far-se-á pela publicação no Diário da Justiça, é também válida, nos termos da legislação vigorante, a intimação em cartório, com a retirada dos autos e o conhecimento da decisão a ser recorrida"' (AgRg nos Edcl no REsp n. 937535/RS, rel. Min. José Delgado) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.059837-5, da Capital, rel Des. Vanderlei Romer, j. em 16.11.2010). A tempestividade recursal segundo a sistemática processual é requisito extrínseco de admissibilidade sendo certo que interposição do recurso fora do prazo legal caracteriza a preclusão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032707-8, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Wagner Luis Böing
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Modelo
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