TJSC 2013.032752-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto a discussão de reintegração de posse fundada em contrato de mútuo com alienação fiduciária de bem imóvel é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032752-8, de Jaguaruna, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto a discussão de reintegração de posse fundada em contrato de mútuo com alienação fiduciária de bem imóvel é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032752-8, de Jaguaruna, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Jaguaruna
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