TJSC 2013.032774-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de emissão de ações. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal da data da integralização. Indenização. Maior cotação em bolsa. Ações de telefonia celular. Inovação recursal. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032774-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Carência de ação por conta dos dividendos. Impossibilidade jurídica do pedido de emissão de ações. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal da data da integralização. Indenização. Maior cotação em bolsa. Ações de telefonia celular. Inovação recursal. Honorários advocatícios. Majoração. Prequestionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032774-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Otávio José Minatto
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Joinville
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