TJSC 2013.032787-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO À SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. PARTE CONTRÁRIA INTIMADA PARA APRESENTAR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DEMANDA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA QUANTO AO PLEITO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À DOBRA ACIONÁRIA. EXEGESE DO ART. 206, § 3°, DO CPC. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPROCEDÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032787-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO À SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. TELEFONIA. PARTE CONTRÁRIA INTIMADA PARA APRESENTAR A "RADIOGRAFIA" DO CONTRATO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 359, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. DEMANDA QUE FOI JULGADA IMPROCEDENTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 515 DO CPC. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO QUE DEVE SER ATENDIDA PELA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EMISSÃO DE AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO QUE, TODAVIA, NÃO OBSTA O SUCESSO DA DEMANDA, QUE PODE SER CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. AFASTAMENTO. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA QUANTO AO PLEITO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE À DOBRA ACIONÁRIA. EXEGESE DO ART. 206, § 3°, DO CPC. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. IMPROCEDÊNCIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA) QUE DEVE SER CALCULADO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO (SÚMULA 371 DO STJ). DIVIDENDOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PERDAS E DANOS. CÁLCULO COM BASE NA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NO PERÍODO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A DATA DA DECISÃO FINAL DO PROCESSO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032787-2, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Dal Bó Martins
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Criciúma
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