main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.032833-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. APELO DOS AUTORES. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, EM SEDE RECURSAL. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. REJEIÇÃO DO PEDIDO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA EFETUAR O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. O dever de comprovar a miserabilidade é do próprio interessado, não bastando para tanto meras alegações de hipossuficiência. Por isso, não demonstrada justificativa plausível para a concessão da benesse requerida, a rejeição do pedido é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032833-1, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
Mostrar discussão