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Jurisprudência


TJSC 2013.032835-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ASTREINTES - INEXIGIBILIDADE DA MULTA RECONHECIDA, DE OFÍCIO, EM 2º GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR - REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA A COBRANÇA DOS VALORES - ORIENTAÇÃO DA SÚMULA N. 410 DO STJ - EXECUCIONAL EXTINTA - PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é "possível o conhecimento de ofício pelas Instâncias ordinárias das questões referentes aos requisitos constitutivos do título executivo (certeza, liquidez e exigibilidade)." (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 976.167/MG, rel. Min. Sidnei Beneti, j. 06.08.2009). A teor da Súmula n. 410, também do Superior Tribunal de Justiça, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032835-5, de São João Batista, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : São João Batista
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