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Jurisprudência


TJSC 2013.032850-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. CRIME DE ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. AUTORIA QUE SE MOSTROU DUVIDOSA, TENDO EM VISTA O NÃO RECONHECIMENTO DO RÉU PELA ÚNICA TESTEMUNHA PRESENCIAL. AUSÊNCIA DA CERTEZA NECESSÁRIA PARA O DECRETO CONDENATÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA QUE SE IMPÕE. "A condenação criminal exige certeza absoluta, embasada em dados concretamente objetivos e indiscutíveis que evidenciem o delito e sua autoria, não bastando, para tanto, a alta probabilidade daquele ou desta. A certeza não pode ser subjetiva, formada pela consciência do julgador, de modo que, em remanescendo dúvidas entre o jus puniendi e o jus libertatis, deve-se inclinar sempre em favor deste último, uma vez que dessa forma se estará aplicando um dos princípios corolários do Processo Penal de forma justa. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2011.026249-1, de Lages, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 18-10-2011)." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.032850-6, de Jaguaruna, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Jaguaruna
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