TJSC 2013.032883-6 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição de documentos. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé. Ato atentatório ao exercício da jurisdição. Comprovação ausente. Presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia provar. Multa diária. Falta de interesse recursal. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Critério da sentença mantido. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Dobra acionária. Inovação. Prequestionamento. Apelo e recurso adesivo conhecidos em parte e providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032883-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição de documentos. Código de defesa do consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Litigância de má-fé. Ato atentatório ao exercício da jurisdição. Comprovação ausente. Presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia provar. Multa diária. Falta de interesse recursal. Valor patrimonial da ação. Balancete mensal. Critério da sentença mantido. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa. Dobra acionária. Inovação. Prequestionamento. Apelo e recurso adesivo conhecidos em parte e providos parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032883-6, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).
Data do Julgamento
:
17/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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