TJSC 2013.032926-1 (Acórdão)
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES FEITA AO ARREPIO DAS NORMAS LEGAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA ANTE O EVIDENTE LIAME NEGOCIAL. CORRÉU QUE NO CURSO DA DEMANDA CELEBRA ACORDO COM A AUTORA. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As empresas e instituições financeiras estão no mercado aberto e podem celebrar contratos com quem lhes aprouver. Todavia, ao fazê-lo, devem cercar-se das cautelas necessárias para evitar prejuízo a terceiros, sob pena de responderem pelos danos causados, pois sua atividade é de risco e sua responsabilidade, objetiva. Pacificado na doutrina e jurisprudência que a inscrição ilegal do nome de alguém em cadastro de maus pagadores implica em dano in re ipsa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032926-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES FEITA AO ARREPIO DAS NORMAS LEGAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA ANTE O EVIDENTE LIAME NEGOCIAL. CORRÉU QUE NO CURSO DA DEMANDA CELEBRA ACORDO COM A AUTORA. SENTENÇA ACERTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As empresas e instituições financeiras estão no mercado aberto e podem celebrar contratos com quem lhes aprouver. Todavia, ao fazê-lo, devem cercar-se das cautelas necessárias para evitar prejuízo a terceiros, sob pena de responderem pelos danos causados, pois sua atividade é de risco e sua responsabilidade, objetiva. Pacificado na doutrina e jurisprudência que a inscrição ilegal do nome de alguém em cadastro de maus pagadores implica em dano in re ipsa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032926-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Jaime Luiz Vicari
Comarca
:
Capital
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