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Jurisprudência


TJSC 2013.032953-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE INDEFERIDA NA ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. AUSÊNCIA DE PREPARO. INDEFERIMENTO MANTIDO. APELO DESERTO. "Ainda que postulado em sede recursal o beneplácito da assistência judiciária gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do CPC, quando, oportunizada ao requerente a comprovação do propalado abalo financeiro, este apresenta documentos insuficientes ao fim pretendido". (Apelação Cível n. 2010.037544-1, de Caçador, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 25.03.2011). Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032953-9, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Içara
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