TJSC 2013.032982-1 (Acórdão)
DANO MORAL. Indenizatória. Ato ilícito praticado por pessoa jurídica. Competência das Câmaras de Direito Civil. Recurso não conhecido. Redistribuição. A discussão em causa não envolve matéria de direito bancário, razão pela qual refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032982-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Ementa
DANO MORAL. Indenizatória. Ato ilícito praticado por pessoa jurídica. Competência das Câmaras de Direito Civil. Recurso não conhecido. Redistribuição. A discussão em causa não envolve matéria de direito bancário, razão pela qual refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032982-1, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
Data do Julgamento
:
17/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Vivian Carla Josefovicz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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